Lei nº 2.760 de 16/12/1999

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 30 dez 1999

Concede Anistia de Débitos Tributários de IPTU, multas e juros referentes aos Exercícios anteriores a 1995 aos Contribuintes que Especifica e Autoriza parcelamento de Débitos Tributários em prazo certo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anistiados os débitos tributários decorrentes de Impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, até o exercício de 1995, assim como juros e multa, dos imóveis localizados no Condomínio Philadelphia e Condomínio Manhattan, localizados no bairro Coroa do Meio, neste Município.

Art. 2º Fica autorizado o parcelamento de débitos tributários, em até vinte e quatro meses, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, dos imóveis localizados no Condomínio Philadelphia e Condomínio Manhattan, localizados no bairro Coroa do Meio, neste Município.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Finanças, fornecerá aos contribuintes beneficiados pela presente lei, Certidão Negativa de Débito, desde que estejam acordados os valores e parcelas dos débitos tributários.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Ignácio Barbosa em Aracaju, de novembro de 1999.

JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA

JORGE CARVALHO DO NASCIMENTO

JOSÉ AUGUSTO GAMA DA SILVA

EMMANUEL DA SILVA NASCIMENTO

WALDEMAR BASTOS CUNHA