Lei nº 2723 DE 16/05/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 mai 2013

Altera a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É prorrogado, até 31 de dezembro de 2013, o prazo previsto no inciso VI do § 1º do art. 1º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002.

Art. 2º. Revoga-se o inciso I do § 1º do art. 1º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de janeiro de 2013, quanto ao disposto no art. 1º;

II - 31 de janeiro de 2016, quanto ao disposto no art. 2º; (Redação do inciso dada pela Lei Nº 2819 DE 30/12/2013).

Nota: Redação Anterior:
II - 1º de janeiro de 2014, quanto ao disposto no art. 2º.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de maio de 2013;

192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil