Lei nº 2682 DE 20/12/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 dez 2012

Altera a Lei 1.695, de 13 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal aos complexos agroindustriais nas operações que especifica e adota outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O § 1º do art. 4º da Lei 1.695, de 13 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º O disposto no caput deste artigo é concedido por prazo fixado no Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, ao longo de até três anos, prorrogável por igual período, uma única vez, mediante Termo Aditivo." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2012.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil