Lei nº 2.625 de 07/07/1998

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 20 jul 1998

Concede remissão de débitos tributários aos contribuintes de IPTU, que possua renda familiar menor ou igual a 02 (dois) salários mínimos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam remidos os débitos tributários decorrentes de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU deste exercício e de exercícios anteriores,ao contribuinte que perceba renda familiar menor ou igual a 02 (dois) salários mínimos desde que não possua outro imóvel construído ou no âmbito do Município de Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Ignácio Barbosa, em Aracaju 07 de julho de 1998.

JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA

Sérgio Barreto de Melo

JOSÉ AUGUSTO GAMA DA SILVA

EMMANUEL DA SILVA NASCIMENTO

WALDEMAR BASTOS CUNHA