Lei nº 2623 DE 27/12/2022

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 27 dez 2022

Altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 2.498, de 27 de outubro de 2021, que institui e regulamenta a concessão de todo o auxílio para Tratamento Fora do Domicílio - TFD, no âmbito do Município de Macapá-AP.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o Parágrafo único do artigo 1º , da Lei nº 2.498 , de 27 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É instituído auxílio para o Programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, aos usuários do SUS no âmbito do Município de Macapá-AP, que consiste no custeio de despesas com transporte/deslocamento, hospedagem e alimentação de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, que estão a enfrentar situações em tratamento de saúde, no caso de esgotados todos os meios de procedimentos médicos disponíveis no Município de Macapá, como a realização de consultas, exames e recursos médicos, ainda não disponibilizados no Município Macapá/AP.

Parágrafo único. Havendo recomendação expressa do profissional médico vinculado à rede municipal, o custeio de despesas com transporte/deslocamento, hospedagem e alimentação de usuários do SUS poderá estender-se o máximo 01 (um) acompanhante do usuário." (NR)

Art. 2º Ficam alterados os incisos I e II e acrescidos os incisos III e IV, todos ao art. 2º , da Lei nº 2.498 , de 27 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - Os pacientes do Município de Macapá em tratamento, quando necessário, serão custeados em conformidade com as normas técnicas da Portaria SAS nº 055/1999 - Ministério da Saúde, respeitando o teto financeiro ambulatorial do Município de Macapá;

II - O controle de procedimentos de saúde do Programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD será realizado pela Regulação da Central Municipal e gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde de Macapá/AP;

III - Os pacientes do Município de Macapá referenciados para outros municípios de outras unidades da federação serão custeados pelo Município de Macapá/AP;

IV - O Programa TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência, com horário e data definido previamente, assim como cadastrados no Programa e com a autorização dos procedimentos médicos detalhados." (NR)

Art. 3º Fica alterado o caput do artigo 3º , da Lei nº 2.498 , de 27 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para consecução dos objetivos dessa Lei, o Município de Macapá poderá executar diretamente os serviços de deslocamento de usuários, adquirir o custo de passagens, ou ainda contratar a prestação de serviços, observada, neste último caso, a legislação que disciplina as licitações e contratos administrativos." (NR)

Art. 4º Fica alterado o caput do artigo 4º , da Lei nº 2.498 , de 27 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A solicitação do Programa TFD caso seja necessário acompanhante durante o tratamento de que se trata a apresente Lei, deverá ser realizado pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais municipais vinculadas ao SUS e autorizada pelo Gerente nomeado pelo respectivo Gestor Municipal, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso." (NR)

Art. 5º Fica alterado o caput e acrescido o Parágrafo único ao artigo 7º , da Lei nº 2.498 , de 27 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão provenientes do financiamento do Programa do TFD do Município de Macapá, do Tesouro Municipal, recursos do Ministério da Saúde, emendas parlamentares federais, estaduais e municipais, doações de terceiros e outros recursos que lhe vierem a ser destinados" (NR)

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Macapá/AP criará Rubrica com os dados do Programa do TFD do Município de Macapá, com finalidade de direcionar o recebimento de recursos financeiros e orçamentários do Programa do TFD do Município de Macapá na utilização exclusiva para o financiamento e custeio do Programa." (NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 27 de Dezembro de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ