Lei nº 2.566 de 30/11/1988

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 30 nov 1988

Autoriza o poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no corrente e exercício, a abrir créditos suplementares, até o limite de 90% (noventa por cento) do valor total da despesa fixada no orçamento vigente.

Parágrafo único. O novo limite de que trata o "caput" deste artigo não revoga as disposições contidas no art. 5º, inciso I, -da lei nº 2.434, de 01 de dezembro de 1987 e no art. 1º da lei nº 2.550, de 26 de outubro de 1988.

Art. 2º Para abertura dos créditos suplementares autorizados no artigo anterior, deverão ser obedecidas as prescrições contidas no art. 43, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 30 DE NOVEMBRO DE 1.988

JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA

Prefeito Municipal