Lei nº 2548 DE 03/04/2024

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 09 abr 2024

Institui o Programa Ambiente de Trabalho Saudável no Município de Boa Vista.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciona o seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Ambiente de Trabalho Saudável no âmbito do Município de Boa Vista, com o objetivo de implementar políticas que promovam um ambiente de trabalho saudável, reduzam o estigma associado à busca de ajuda em questões de saúde mental e incentivamos a comunicação aberta sobre esses temas.

Art. 2º O Programa de Ambiente de Trabalho Saudável tem como objetivos:

I - Promoção da Saúde Mental: Promover a saúde mental dos servidores públicos municipais, oferecendo informações, recursos e apoio para melhorar seu bem-estar emocional e psicológico.

II - Redução do Estigma: Combater o estigma e os preconceitos relacionados à saúde mental, criando um ambiente onde os servidores se sintam à vontade para buscar ajuda quando necessário.

III - Comunicação Aberta: Incentivar a comunicação aberta e a troca de informações sobre questões de saúde mental entre os servidores e a administração municipal.

Art. 3º O Programa será aplicado a todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, incluindo servidores efetivos, comissionados e temporários.

Art. 4º O Programa de Ambiente de Trabalho Saudável incluirá as seguintes ações:

I - Capacitação e Treinamento: Oferece treinamento para servidores e gestores sobre questões de saúde mental, identificação de sinais de alerta e recursos disponíveis para apoio.

II - Acesso a Serviços de Saúde Mental: Facilitar o acesso dos servidores a serviços de saúde mental, como atendimento psicológico, psiquiátrico e grupos de apoio.

III - Campanhas de Conscientização: Desenvolver campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental no ambiente de trabalho e na disponibilidade de recursos de apoio.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Recursos Humanos e/ou órgão competente designado pelo Poder Executivo Municipal será responsável pela coordenação, supervisão e supervisão do Programa de Ambiente de Trabalho Saudável.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com profissionais de saúde mental, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil com especialização na área de saúde mental para auxiliar na implementação e no enriquecimento do programa.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei poderão ocorrer por conta de doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Boa Vista, 03 de abril de 2024.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista