Lei nº 2.539 de 16/12/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 dez 2011

Altera a Lei nº 2.531, de 30 de novembro de 2011, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS.

O Governador do Estado do Tocantins

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.531, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

Parágrafo único. .....

II - deve ser requerido até 31 de janeiro de 2012;

Art. 5º Para beneficiar-se do incentivo previsto neste Capítulo, o sujeito passivo deve efetuar o pagamento até o dia 30 de março de 2012.

Art. 6º .....

§ 2º Para beneficiar-se dos incentivos previstos nesta Lei, o sujeito passivo deve efetuar o pagamento da primeira parcela em percentual nunca inferior a quinze por cento do valor total do débito a ser parcelado, até o dia 30 de março de 2012.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2011; 190º da Independência, 123º da República e 23º do Estado.

JOSE WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil