Lei nº 2530 DE 21/02/2024

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 27 fev 2024

Altera o art. 16-A na Lei Municipal nº 926, de 29 de novembro de 2006 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:

LEI:

Art. 1º - O Art. 16-A, da Lei Municipal nº 926, de 29 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16-A – Os afastamentos laterais e de fundo definidos nos artigos anteriores podem ser reduzidos até 1 metro e para fins de cumprimento da taxa de permeabilidade e poderão ter construção de até 2 (dois) pavimentos superiores, e serão utilizadas soluções de engenharia a serem definidas em portaria da Secretaria Municipal de Obras.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Boa Vista – RR, 21 de fevereiro de 2024.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PRESIDENTE