Lei nº 2530 DE 03/01/2020
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 03 jan 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessionária responsável pela exploração do serviço de abastecimento de água e esgoto sanitário em Palmas, em informar em conta, os procedimentos para ressarcimento ao Consumidor, nos casos em que couberem.
A Prefeita de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da concessionária responsável pela exploração do serviço de água e esgoto sanitário em Palmas, em destacar na conta mensal, as informações do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), tais como: telefone, sites, e-mails.
Art. 2º A concessionária deverá informar, junto às informações do SAC, os procedimentos para solicitação de ressarcimento quando o consumidor for lesado pelos maus serviços prestados e/ou pela falta deles.
§ 1º Cabe ao consumidor lesado protocolar junto à concessionária, reclamação dos serviços através do SAC para ressarcimento.
§ 2º A concessionária poderá ressarcir o consumidor lesado, através de desconto nas faturas futuras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 3 de janeiro de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
(Originária do Projeto de Lei nº 144/2019, de autoria do Vereador Diogo Fernandes)