Lei nº 2.515 de 27/08/1997

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 12 set 1997

Proíbe a venda de bebidas alcoólicas e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas nos Estabelecimentos Comerciais localizados nos Terminais de Integração de Transportes de Aracaju.

Art. 2º O não cumprimento do caput desta Lei, implicará em multa de 200(duzentos) UFIR's; na reincidência cassação do alvará de funcionamento do Estabelecimento infrator.

Art. 3º A SMTU, fiscalizará o cumprimento da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Ignácio Barbosa, em Aracaju, 27 de agosto de 1997.

JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA

JOSÉ AUGUSTO GAMA DA SILVA

EVANDRO DE SENA E SILVA

JOSÉ EMÍDIO DO NASCIMENTO