Lei nº 2.515 de 27/08/1997
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 12 set 1997
Proíbe a venda de bebidas alcoólicas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas nos Estabelecimentos Comerciais localizados nos Terminais de Integração de Transportes de Aracaju.
Art. 2º O não cumprimento do caput desta Lei, implicará em multa de 200(duzentos) UFIR's; na reincidência cassação do alvará de funcionamento do Estabelecimento infrator.
Art. 3º A SMTU, fiscalizará o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Ignácio Barbosa, em Aracaju, 27 de agosto de 1997.
JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA
JOSÉ AUGUSTO GAMA DA SILVA
EVANDRO DE SENA E SILVA
JOSÉ EMÍDIO DO NASCIMENTO