Lei nº 2513 DE 05/04/2024

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 09 abr 2024

“Institui o uso do Colar de Girassol, um instrumento de identificação das pessoas com deficiências não visíveis, no âmbito do Município de Rio Branco e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências não visíveis.

Art. 2° Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se:

Parágrafo único. Pessoa com deficiências não visíveis: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; como autismo, doença de Crohn, esclerose múltipla, auditiva ou de fala, TDAH, entre outras.

Art. 3° Entende-se por pessoas com deficiências não visíveis aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 4° O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências não visíveis.

Art. 5° As repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências não visíveis a partir do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
Parágrafo único. Entende-se como estabelecimentos privados:

I - bancos;

II - farmácias;

III - restaurantes;

IV - bares;

V - lojas em geral;

VI - supermercados; e

VII - similares, atendendo ao disposto no art. 1.142 do Código Civil.

Art. 6° Ato do Poder Executivo regulamentará essa Lei.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 05 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do Estado do Acre e 141º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco