Lei nº 2.510 de 20/08/1997

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 20 ago 1997

Dispensa da exigência de Alvará De Funcionamento dos Templos Religiosos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam dispensados da exigência de alvará de funcionamento os templos religiosos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju, 20 de agosto de 1997.

JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA

JOSÉ AUGUSTO GAMA DA SILVA

EVANDRO DE SENA E SILVA

JORGE CARVALHO DO NASCIMENTO

JOSÉ EMÍDIO DO NASCIMENTO