Lei nº 2.510 de 20/08/1997
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 20 ago 1997
Dispensa da exigência de Alvará De Funcionamento dos Templos Religiosos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam dispensados da exigência de alvará de funcionamento os templos religiosos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju, 20 de agosto de 1997.
JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA
JOSÉ AUGUSTO GAMA DA SILVA
EVANDRO DE SENA E SILVA
JORGE CARVALHO DO NASCIMENTO
JOSÉ EMÍDIO DO NASCIMENTO