Lei nº 2493 DE 28/11/2023

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 01 dez 2023

Libera o consumidor de Boa Vista da multa do contrato de fidelização, no caso de má prestação de serviço por parte das concessionárias de serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:

LEI:

Art. 1º - O Consumidor, no âmbito no âmbito do Município de Boa Vista, fica liberado da multa do contrato de fidelização, no caso de má prestação de serviço por parte das empresas concessionárias de serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel.

Art. 2º - A empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização.

Art. 3º - Caberá às prestadoras de serviços a que se refere esta lei, o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2023.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista