Lei nº 2488 DE 19/07/2019
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 19 jul 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias disponibilizarem espaço físico para descanso de idosos e portadores de deficiência física na área dos caixas eletrônicos no Município de Palmas-TO.
A Prefeita de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado às instituições bancárias disponibilizarem espaço físico para descanso de idosos e portadores de deficiência física na área dos caixas eletrônicos no Município de Palmas.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 19 de julho de 2019.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas