Lei nº 2429 DE 26/05/2022

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 31 mai 2022

Concede atendimento prioritário às pessoas com lúpus.

A Prefeita do Município de Rio Branco, em Exercício,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, os órgãos da Administração pública direta, as autarquias e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com lúpus.

Parágrafo único. A identificação do beneficiário se dará por meio de cartão expedido pelo Poder Executivo Municipal, por regulamentação própria.

Art. 2º Será permitido à pessoa com lúpus estacionar o veículo em que conduza ou encontre-se transportado, em vagas já destinadas a deficientes.

Parágrafo único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão ou adesivo expedido por órgão competente de trânsito, por meio de laudo médico.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 26 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.

Marfiza de Lima Galvão

Prefeita de Rio Branco, em exercício