Lei nº 2428 DE 18/08/2023

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 ago 2023

Altera a Lei nº 1.153 de 25/06/2009, que dispõe sobre isenção de tributos no âmbito municipal às pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Federal Minha Casa Minha Vida.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº. 1.153, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder isenção integral do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos - ITBI e das taxas municipais, até a faixa 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida, para entidades habilitadas junto ao Ministério das Cidades e para
empresas de construção civil, que firmar parceria com este Município, Estado de Roraima e ou com entidades habilitadas na construção de unidades habitacionais, de Programas de Habitação do Governo Federal no Município de Boa Vista”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 18 de agosto de 2023.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista