Lei nº 2.402 de 09/01/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 jan 2002

Suspende, por tempo determinado, a autorização legislativa prevista no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de cento e oitenta dias, a autorização legislativa prevista no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999, na redação dada pela Lei nº 2.262, de 16 de julho de 2001.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de janeiro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador