Lei nº 2389 DE 12/01/2023

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 24 jan 2023

Altera a Lei Municipal nº 2.259, de 13 de abril de 2022: institui a semana de conscientização sobre o lixo eletrônico (resíduo de equipamento eletrônico), no âmbito da Município de Boa vista.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica adicionado o inciso V, ao Art. 2º da Lei Municipal nº 2.259 , de 13 de abril de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

V - Instalar coletores de baterias usadas dos telefones celulares e pilhas quanto a sua destinação final."

Art. 2º Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 2.259 , de 13 de abril de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica instituído que as empresas instaladas no município que realizarem a fabricação, importação ou comercialização de baterias de telefonia móvel celular e de câmaras filmadoras e pilhas, ficam responsáveis pela instalação de recipientes de armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final de seus respectivos produtos.

§ 1º Os recipientes para coleta que trata este artigo deverão ser colocados em pontos estratégicos da cidade, de grande fluxo e fácil acesso a todos os munícipes.

§ 2º As empresas terão 180 (centro e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para fazer as adequações que se fizerem necessárias.

§ 3º A Prefeitura Municipal de Boa Vista, em parceria com as empresas envolvidas, poderá instalar nas repartições públicas do município, recipientes para acondicionamento destes materiais.".

Boa Vista - RR, 12 de janeiro de 2023.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista