Lei nº 2385 DE 10/05/2018

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 10 mai 2018

Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior do transporte coletivo de passageiros no Município de Palmas.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer gênero, e seus derivados no interior dos ônibus do transporte coletivo de Palmas.

Art. 2º As empresas concessionárias do transporte coletivo deverão fixar nos veículos em locais visíveis a informação constando a proibição.

Parágrafo único. Os condutores dos veículos do transporte coletivo deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas.

Art. 3º O infrator fica sujeito às seguintes penalidades:

I - ser convidado a se retirar do veículo, o qual trata a presente Lei;

II - acaso ofereça resistência será solicitada a intervenção da Guarda Metropolitana de Palmas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 10 de maio de 2018.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas