Lei nº 2385 DE 10/05/2018
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 10 mai 2018
Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior do transporte coletivo de passageiros no Município de Palmas.
A Prefeita de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer gênero, e seus derivados no interior dos ônibus do transporte coletivo de Palmas.
Art. 2º As empresas concessionárias do transporte coletivo deverão fixar nos veículos em locais visíveis a informação constando a proibição.
Parágrafo único. Os condutores dos veículos do transporte coletivo deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas.
Art. 3º O infrator fica sujeito às seguintes penalidades:
I - ser convidado a se retirar do veículo, o qual trata a presente Lei;
II - acaso ofereça resistência será solicitada a intervenção da Guarda Metropolitana de Palmas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 10 de maio de 2018.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas