Lei nº 2371 DE 22/12/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 04 jan 2023

Institui a política de prevenção à violência contra os educadores do Município de Boa Vista.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:

LEI:

Art. 1º Esta lei institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Boa Vista, que tem como objetivos centrais:

I - estimular a reflexão acerca da violência física e/ou moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades;

II - implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e/ou moral.

§ 1º Para efeitos desta lei, consideram-se educadores os profissionais que atuam como professores, técnicos educacionais, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.

§ 2º Esta lei aplica-se a todos os educadores pertencentes à rede municipal de ensino e às escolas privadas localizadas no município de Boa Vista, em todos os níveis de Educação Básica.

Art. 2º A Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Boa Vista terá como uma de suas ações a realização de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e combate à violência física ou moral e ao constrangimento contra os educadores.

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2022.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista