Lei nº 2365 DE 16/12/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 22 dez 2022

Dispõe sobre a inclusão de tipagem sanguínea e do fator rh no ato da matrícula e nas carteiras de estudantes das redes públicas e particulares de ensino.

O Prefeito do Município de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído a inclusão da tipagem sanguínea e do fator Rh no ato da matrícula e nas carteiras estudantis das redes públicas e privadas de ensino no município de Boa Vista.

Art. 2º As instituições de ensino pública e privada serão orientadas a solicitarem por meio do resultado do exame a tipagem sanguínea e o fator Rh no ato da matrícula.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 16 de dezembro de 2022.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista