Lei nº 2.359 de 02/05/1996

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 10 mai 1996

Proibe os Estabelecimentos Comerciais, Industriais e outros ramos de atividades estabelecidos no Município de Aracaju, usarem nomes de Fantasias que agridam a Ortografia Portuguesa e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proíbido aos estabelecimentos comerciais, industriais e outros ramos de atividades estabelecidos no município de Aracaju, usarem nomes de fantasias que agridam a ortografia portuguesa.

Art. 2º Os estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a promulgação desta Lei, para retificarem seus nomes junto a Receita Federal, Junta Comércial, Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Finanças do Município de Aracaju.

Art. 3º Findo o prazo, cada estabelecimento, ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) UFM's; reincidência 20 (vinte) UFM's, persistindo cassação do Alvará de funcionamento.

Parágrafo único. No caso de extinção da UFM aplicar-se-á índice equivalente que venha substituí-la.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Inácio Barbosa, em Aracaju, 02 de maio de 1996.

JOSÉ ALMEIDA LIMA

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

PAULO CESAR ALMEIDA FRAGA

FERNANDO SOARES DA MOTA

LUIS CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA