Lei nº 2342 DE 01/11/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 07 nov 2022

Dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização, da publicidade e uso de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no municipio de Boa Vista.

O Prefeito do Município de Boa Vista

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização, da publicidade e uso de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, bem como dos acessórios e refis desses produtos.

Art. 2º Fica proibida em todo o município de Boa Vista a produção, a importação, a comercialização e a publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, que incluem cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido, bem como os seus acessórios e refis, nos termos de regulamento.

Art. 3º Aos estabelecimentos privados, o descumprimento ao disposto nesta lei acarretará a imposição de multa entre 200 (duzentas) e 500 (quinhentas) vezes o valor da Unidade Fiscal do Municipal - UFM, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Boa Vista, 01 de novembro de 2022.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista