Lei nº 2338 DE 04/10/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 10 out 2022

A instalação de sistema de ecobarreiras na rede hidrográfica para a contenção de resíduos sólidos nos igarapés e rios que banham o município de Boa Vista e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica permitida a instalação de sistema de ecobarragem (barragem de lixo) para a contenção de resíduos sólidos na rede hidrográfica que banham a cidade de Boa Vista, com o objetivo de deter o avanço de resíduos flutuantes descartados inadequadamente nos corpos d'água, como igarapés, canais e rios.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, consideram--se:

I - Ecobarreiras: estruturas flutuantes, como garrafas PET e bombonas plásticas, instaladas transversalmente nas calhas de corpos d'água, em trechos próximos à foz, para retenção dos resíduos flutuantes; e

II - Resíduos flutuantes: material sólido persistente que pode flutuar ou permanecer em suspensão na água.

Art. 2º As áreas e locais onde serão instaladas as ecobarreiras e a estrutura física deverão ser definidas pelo Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com universidades, escolas, organizações não governamentais, associações, cooperativas e instituições, públicas e privadas, para a realização de estudos científicos, instalações, e manutenção das estruturas flutuantes, bem como coleta, triagem e encaminhamento para reciclagem dos resíduos flutuantes retidos nas ecobarreiras.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Boa Vista - RR, 04 de outubro de 2022.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista