Lei nº 2334 DE 20/09/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 22 set 2022

Torna prioritário o atendimento às pessoas acometidas por síndrome de fibromialgia e dores crônicas no âmbito do Município de Boa Vista/RR e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o Veto, e eu, escoado o prazo do Prefeito do Município, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece PRIORIDADE de atendimento às pessoas acometidas por síndrome de fibromialgia e dores crônicas no âmbito do Município de Boa Vista/RR.

Art. 2º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados localizados no Município de Boa Vista, autorizados a conceder atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.

Art. 3º O atendimento preferencial previsto nesta lei terá o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com necessidade especial, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos termos da lei federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.

Art. 4º Para comprovação da fibromialgia o/a portador (a) deverá apresentar laudo médico devidamente emitido por um médico especialista Reumatologista, contendo assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Nacional de Medicina) que comprove detalhadamente a condição da pessoa portadora da enfermidade.

Art. 5º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei sofrerão as seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Suspensão do Alvará de Licenciamento do estabelecimento.

§ 1º A aplicação das penalidades previstas no caput obedecerá ao regulamento próprio do Poder Executivo, mediante procedimento administrativo formal, garantida ampla defesa e contraditório.

Art. 6º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Boa Vista - RR, 20 de setembro de 2022.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista