Lei nº 2326 DE 11/08/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 19 ago 2022

Diretrizes para implementação de políticas públicas de estímulo, incentivo, promoção e apoio à mulher empreendedora promovido pelo Município de Boa Vista.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e escoado o prazo do Prefeito do Município, nos termos do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º No Município de Boa Vista fica instituída a implantação da Politica Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora, com a finalidade de promover a igualdade e a equidade de acesso das mulheres às atividades produtivas, e abertura de novos negócios no mercado local com competitividade, e a concretização de seus empreendimentos.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por Empreendedorismo Feminino as iniciativas empreendedoras que partem da mulher, e que buscam a abertura de novos negócios, com ideias voltadas a globalização do mercado e o acesso às ferramentas tecnológicas para se destacar com competitividade nos mais diversos setores econômicos.

Art. 2º Esta lei tem como objetivo:

I - Promover a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras, expandindo suas competências, conhecimentos e práticas, possibilitando uma gestão empresarial com eficiência, desenvolvimento de liderança, de planejamento, e de comercialização;

II - Criar um sistema que envolva o governo municipal, as empreendedoras, as investidoras, as aceleradoras, as incubadoras, as universidades, as empresas, as associações de classe e prestadores de serviço, com o objetivo de promover o conhecimento, o debate, e a delimitação de direcionamento para a elaboração de ações público-privadas de incentivo para as micro e pequenas empresas, assim como a criatividade econômica voltada ao empreendedorismo da mulher;

III - Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo de formação de novos negócios; mencionada no inciso II deste artigo;

IV - Incentivar a disseminação de culturas de empreendedorismo e a promoção do protagonismo estratégico da mulher no mercado de negócios;

V - Promover o empreendedorismo da mulher, assim como, incentivar à formação de novas empresas;

VI - Promover, no âmbito Municipal, o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas e negócios para o Município de Boa Vista;

VII - Promover atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho, de emprego e de renda para a mulher.

Art. 3º Os recursos utilizados para a execução desta Lei, serão provenientes de doações e de campanhas em parcerias com instituições de ensino, entidades de apoio comercial, jurídico, empresarial e social.

Art. 4º As ações referentes à Política Municipal, poderão ser executadas em conjunto pelo Poder Público e as empresas privadas, entidades públicas e privadas, bancos, órgãos interessados e pessoas físicas e se dará por intermédio:

I - Através da celebração de debates, seminários e eventos voltados ao empreendedorismo prático, com foco em novas ideias e na orientação técnica de qualidade para as futuras mulheres empreendedoras;

II - Do apoio da cultura da mulher empreendedora através do incentivo na realização de atividades direcionadas a inovação tecnológica;

III - Por instituição de projetos, de planos e de grupos técnicos onde haverá a participação do Poder Público e também de investidoras e de incubadoras, em conformidade e cooperação com a Sociedade Civil Organizada, com o intuito de promover o compartilhamento, a maturação e a validação de ideias, e a criação de novos negócios;

IV - Pela criação de canais facilitadores de acesso ao microcrédito;

V - Pela criação de parcerias com entidades fomentadoras da atividade econômica e empreendedora neste Município, como forma de apoio ao empreendedorismo local;

VI - Através da formação de ambientes para a consolidação das atividades empreendedoras.

Art. 5º Este Município adotará meios de promoção e de divulgação dos produtos e serviços oriundos desta Lei, como política de estímulo e incentivo à renovação econômica local e as boas práticas de apoio ao empreendedorismo da mulher.

Art. 6º Fica desde já, instituída e incluída junto ao Calendário Oficial de Eventos deste Município a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", a ser realizada anualmente na semana do dia 08 de março.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, 11 de agosto de 2022.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista