Lei nº 2.295 de 25/08/1995

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 28 ago 1995

Institui o livro de registro de veículos adquiridos pelas oficinas e empresas de sucata dedicadas ao comércio de acessórios e peças de veículos no município de Aracaju.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As oficinas e empresas de sucata dedicadas ao desmonte e venda de peças e acessórios de veículos no Município de Aracaju, deverão manter, em livro próprio, o registro de todos os veículos adquiridos com a finalidade de serem desmontados para venda de peças e acessórios.

Art. 2º O livro de registro de veículos adquiridos para desmonte e venda de peças e acessórios, será obrigatório e deverá atender as normas previstas em regulamento próprio emitido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Aracaju.

Art. 3º O livro de registro de veículo de que trata o artigo anterior deverá conter a identificação do último proprietário do veículo, anotação de dados de sua carteira de identidade, seu número de CPF, endereço, além de cópia do certificado de propriedade do veículo.

Parágrafo único. O livro de registro de veículos deverá conter também a identificação de sua marca, cor original, número do chassi, demais características, além do número de placa, data de entrada e de aquisição, e dados de procedência.

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Aracaju, através do seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento do disposto na presente Lei aplicando as seguintes sanções nos seguintes casos:

I - Multa de 300 UFM's - em caso de não cumprimento da presente Lei;

II - Multa de 600 UFM's - em caso de reincidência;

III - Fechamento do estabelecimento;

IV - Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "Inácio Barbosa", em Aracaju, 25 de agosto de 1995.

JOSÉ ALMEIDA LIMA

Clóvis Barbosa de Melo

Fernando Soares da Mota

Paulo César Almeida Fraga

Luis Carlos Oliveira de Santana