Lei nº 2.282 de 07/08/1995

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 28 ago 1995

Prorroga suspensão para a concessão ou permissão para o serviço de táxi e dá providências correlatas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e de conformidade com o ITEM IV do artigo 64 da lei complementar nº 03 de 13 de dezembro de 1973, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1996, a lei nº 1.306/87, a qual suspende temporariamente, a concessão ou permissão para a exploração do serviço de táxi nesta cidade.

Parágrafo único. Quanto aos táxis especiais que fazem lotação nos diversos bairros de Aracaju, enquanto vigorar esta lei, o seu número não poderá ser aumentado, permanecendo em cada linha, a mesma quantidade ora existente podendo, no entanto ser criadas novas linhas, onde não exista este tipo de serviço.

Art. 2º esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 07 de agosto de 1995.

JOSÉ LOPES DE MENEZES

ELBER BATALHA DE GÓES

ALCIVAN MENEZES SILVEIRA