Lei nº 2270 DE 22/12/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 dez 2015

Dispõe sobre os herdeiros do permissionário dos boxes dos Mercados Municipais que vier a falecer assumirão, automaticamente e sem qualquer custo de transferência de titularidade, dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da sua atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os herdeiros do permissionário dos boxes dos Mercados Municipais que vier a falecer assumirão, automaticamente e sem qualquer custo de transferência de titularidade, a permissão de uso concedida originalmente ao de cujus, desde que:

I - Comuniquem o óbito à Administração Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias;

II - Atendam todas as exigências previstas na legislação municipal e federal para a obtenção da permissão de uso.

Art. 2º Façam prova de que o sustento da família depende exclusivamente da atividade comercial explorada através da permissão.

Art. 3º Consideram-se herdeiros do permissionário, para os fins previstos neste artigo, o cônjuge, filhos e companheiros, nos termos do disposto na forma descrita no § 3º do artigo 226, da Constituição Federal.

Art. 4º Fica vedada qualquer outra modalidade de transferência de permissão de uso além da prevista neste artigo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito