Lei nº 22635 DE 26/04/2024

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 abr 2024

Altera a Lei nº 20.854/2020, que institui o selo “Empresa Amiga da Mulher” no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.854, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..........................................................

...................................................................................

VII - a promoção de campanhas, projetos e programas de promoção e prevenção da saúde da mulher e de incentivo à amamentação;

VIII - cumprimento da legislação que estabelece os direitos da empregada lactante.

...........................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual