Lei nº 22633 DE 26/04/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 abr 2024
Altera a Lei nº 20.097/2018, que institui o “Selo Verde Ambiental” e o “Selo Investimento Verde”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.097, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º É instituído, no âmbito do Estado de Goiás, o certificado de qualidade ambiental denominado “Selo Verde Ambiental” a ser outorgado a entes e instituições públicas e privadas que adotem medidas de preservação, proteção e recuperação do meio ambiente em suas atividades, bem como pratiquem ações que tenham por objetivo o desenvolvimento sustentável do Estado e a consequente melhoria da qualidade de vida da população.
Parágrafo único. Os entes ou instituições que receberem a certificação de que utilizar o símbolo do selo constante no anexo desta Lei em seus produtos e em sua publicidade.” (NR)
“Art. 2º Para a obtenção do “Selo Verde Ambiental”, deverá ser comprovado o cumprimento de, pelo menos, 3 (três) dos seguintes requisitos:
I - criação de comissão gestora ambiental no âmbito do ente ou instituição;
II - .............................................................
............................................................................
f) utilização de recursos alternativos e mais sustentáveis de produção de energia;
g) medidas de compensação do impacto ambiental gerado pela atividade do ente ou instituição;
h) adoção de políticas voltadas para o baixo consumo de água e energia e medidas de reaproveitamento em seus processos produtivos;
III - .................................................................
....................................................................................
b) definição de metas e distribuição de responsabilidades dentro da estrutura do ente ou instituição;
....................................................................................
§ 2º O certificado de qualidade ambiental “Selo Verde Ambiental” terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado pela comprovação do atendimento dos requisitos deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadualtrata este artigo poderão