Lei nº 22585 DE 29/03/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 abr 2024
Altera a Lei nº 14.765/2004, que concede passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, fica acrescida do seguinte art. 1º-A:
“Art. 1º-A Ficam asseguradas aos beneficiários desta Lei, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, disponível no respectivo sítio eletrônico da empresa concessionária de transporte público intermunicipal:
I - a aquisição do bilhete de passagem;
II - a informação dos assentos que lhes são disponíveis.
Parágrafo único. Adquirido o bilhete de passagem na forma de que trata o caput, fica assegurado o direito de impressão no guichê de venda da empresa.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual