Lei nº 22585 DE 29/03/2024

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 abr 2024

Altera a Lei nº 14.765/2004, que concede passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, fica acrescida do seguinte art. 1º-A:

“Art. 1º-A Ficam asseguradas aos beneficiários desta Lei, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, disponível no respectivo sítio eletrônico da empresa concessionária de transporte público intermunicipal:

I - a aquisição do bilhete de passagem;

II - a informação dos assentos que lhes são disponíveis.

Parágrafo único. Adquirido o bilhete de passagem na forma de que trata o caput, fica assegurado o direito de impressão no guichê de venda da empresa.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual