Lei nº 22583 DE 27/03/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 mar 2024
Altera a Lei nº 21.449/2022, que estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos nos casos que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................
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§ 3º Fica dispensado o cadastro de consumidores que adquirirem os produtos referenciados na alínea “e” do inciso III do art. 2º, vendidos em embalagens de até 1 kg (um quilograma).” (NR)
“Art. 5º..........................................................
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Parágrafo único. A afixação dos cartazes informativos não é obrigatória no caso de comercialização de produtos referenciados na alínea “e” do inciso III do art. 2º, vendidos em embalagens de até 1 kg (um quilograma).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CAIRO SALIM
Deputado Estadual