Lei nº 2254 DE 06/10/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 07 out 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade do treinamento em primeiros socorros dos funcionários de casas de festas infantis.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatório o treinamento em primeiros socorros de funcionários de casa de festas infantis.

Parágrafo único. A comprovação da realização deste treinamento se dará por certificado de conclusão.

Art. 2º Fica a cargo da empresa, custear o treinamento de seus funcionários.

Art. 3º O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador e as penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município