Lei nº 2224 DE 17/12/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 31 dez 2021

Institui a isenção sobre o ISS Anual devido pelos profissionais autônomos recém-formados nos dois primeiros anos de cadastro e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a isenção sobre o ISS anual nos 02 (dois) primeiros anos de inscrição no cadastro do Município aos profissionais autônomos prestadores de serviço e recém-formados em curso de nível médio, técnico e superior.

Art. 2º Fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento em cota única, do ISS devido pelos profissionais já cadastrados, enquadrados no art. 162 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal.

Art. 3º A isenção não exime os Profissionais Autônomos da atualização de dados cadastrais nem do cumprimento das demais obrigações acessórias definidas na legislação municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Boa Vista, 17 de dezembro de 2021.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista