Lei nº 22206 DE 12/08/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 ago 2023
Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo estadual autorizado a abrir no corrente exercício crédito especial à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA até o valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º-B Fica autorizada a realização de despesas correntes e de pessoal com recursos do FUNDEINFRA, sendo admitida a contratação de servidores temporários, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, bem como despesas com locação ou aquisição de bens móveis e imóveis, contratação de softwares, hardwares e demais bens necessários ao desenvolvimento das atividades do FUNDEINFRA, desde que necessárias para a consecução dos seus objetivos.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a custear as despesas previstas neste artigo." (NR)
Art. 4º Fica revogado o § 4º do art. 2º da Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
Exercício |
2023 |
Unidade Orçamentária |
4063 - AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA |
Função |
26 - TRANSPORTE |
Subfunção |
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
Programa |
1041 - ROTAS DA PRODUÇÃO E DO TURISMO |
Ação |
3074 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PARA ACESSO A COMUNIDADES ISOLADAS |
Grupo de Despesa |
04 - INVESTIMENTOS |
Fonte |
27610156 - RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - OUTROS RECURSOS DO PROTEGE - EXERCÍCIOS ANTERIORES |
Modalidade Aplicação |
90 - APLICAÇÕES DIRETAS |
Valor |
R$ 45.000.000,00 |