Lei nº 2.214 de 11/11/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 nov 2009

Altera a Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins.

O Governador do Estado do Tocantins

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Cabe à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e à Procuradoria-Geral do Estado emitir a escritura pública de compra e venda do imóvel, após a conclusão dos procedimentos administrativos previstos em regulamento."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

Eduardo Bonagura

Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Haroldo Carneiro Rastoldo

Procurador-Geral do Estado

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil