Lei nº 21994 DE 06/06/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 jun 2023

Altera a Lei nº 20.398, de 18 de janeiro de 2019, que obriga os asilos, casas de repouso e similares a manter sistema permanente de videomonitoramento, para inserir a referência a creches no rol de estabelecimentos privados sujeitos à mencionada obrigatoriedade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 20.398, de 18 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º  Ficam obrigados a manter sistema permanente de videomonitoramento em suas dependências os estabelecimentos privados que funcionem como:

I - asilos, casas de repouso ou similares;

II - creches.

......"(NR)

"Art. 2º  Os estabelecimentos previstos no art. 1º devem obedecer ao seguinte:

......"(NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual