Lei nº 2197 DE 05/11/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 22 nov 2021

Institui o Programa Municipal do Primeiro Emprego e dispõe sobre o cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de empresa que aderir a esse programa.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o Veto, e eu, escoado o prazo do Prefeito do Município, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal do Primeiro Emprego, destinado a estimular a contratação de jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos que estejam comprovadamente ingressando no mercado de trabalho.

Art. 2º Poderão aderir ao Programa Municipal do Primeiro Emprego empresas com regularidade fiscal e inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, conforme o caso, perante as esferas estadual e municipal.

Parágrafo único. A adesão de empresas ao Programa Municipal do Primeiro Emprego dar-se-á mediante cadastro junto à Secretaria competente, a ser definida pela Prefeitura Municipal de Boa Vista.

Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, as empresas cadastradas deverão manter, em seu quadro funcional, no mínimo, os seguintes percentuais de jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos que estejam comprovadamente ingressando no mercado de trabalho:

I - 10% (dez por cento), no caso de microempresas ou empresas de pequeno e médio porte; ou

II - 20% (vinte por cento), no caso de empresas de grande porte.

Art. 4º Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Boa Vista a regulamentação desta Lei, no prazo de 90 dias.

§ 1º A Regulamentação deverá definir as formas de inscrição no programa e a sua fiscalização.

§ 2º O Poder Executivo Municipal definirá valores de multa em casos de fraude a presente lei.

Art. 5º As empresas que aderirem ao programa receberão o selo de "Empresa amiga da Juventude".

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2021.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista