Lei nº 2193 DE 05/11/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 22 nov 2021

Dispõe no âmbito do Município de Boa Vista a criação de clínicas-escolas para autistas, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o Veto, e eu, escoado o prazo do Prefeito do Município, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Esta lei institui a obrigatoriedade da criação de clínicas-escolas às pessoas com transtorno do espectro autista em todo âmbito do Município de Boa Vista.

Art. 2º É obrigatório que a clínica-escola proveja fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos, nutricionistas e neuropediatras.

Art. 3º O Poder Executivo, junto à Secretária da Saúde e Secretária da Educação, dará diretrizes no que diz respeito à aplicação desta lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas por convênios se necessárias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2021.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista