Lei nº 2190 DE 05/11/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 22 nov 2021

Autorizar o uso da telemedicina em quaisquer atividades da área da saúde no Município de Boa Vista - RR.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o Veto, e eu, escoado o prazo do Prefeito do Município, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Autoriza o uso da telemedicina em quaisquer atividades da área de saúde no Município de Boa Vista.

Art. 2º Durante períodos de surtos, pandemias, endemias e epidemias, fica autorizado, em caráter emergencial, o uso da telemedicina em quaisquer atividades da área de saúde.

Art. 3º Entende - se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

Art. 4º O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.

Art. 5º A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação â contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2021.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista