Lei nº 2184 DE 18/08/2015

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 10 mar 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que servem e vendem bebidas alcoólicas afixarem nos locais visíveis os números e telefones de cooperativas de táxi do Município de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais de Macapá que servem ou vendem bebidas alcoólicas como bares, boates, casas de shows, restaurantes, lanchonetes, a expor em local visível aos frequentadores o número do telefone de cooperativas de táxis devidamente credenciadas.

Art. 2º A veiculação das informações citadas no artigo anterior poderá ser feita por meio de avisos nos cardápios e/ou placas com dimensões mínimas de 15 (quinze) centímetros na vertical por 30 (trinta) centímetros na horizontal, com o seguinte título: "BEBEU? VÁ DE TÁXI".

Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará nas seguintes sanções:

I - multa no valor de R$ 1.000,00;

II - no caso de reincidência, suspensão do alvará de licenciamento e funcionamento por 30 (trinta) dias.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento do dispositivo desta Lei ficará a cargo do Poder Público Municipal, por meio de órgão competente.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 18 de agosto de 2015.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Prefeito Municipal de Macapá

Autor: Vereador Prof. Madeira.