Lei nº 2.182 de 14/12/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2000

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 7º da Lei nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os projetos ou propostas serão analisadas por técnicos da Secretaria de Estado da Produção, ou de outro órgão estadual que a lei estabelecer.

................................................................................." (NR)

Art. 2º O art. 8º da Lei nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997, alterado pela Lei nº 2.047, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei será por tempo indeterminado."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo grande, 14 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador