Lei nº 21687 DE 15/12/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 dez 2022

Altera a Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º , inciso II, da Lei nº 20.629 , de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

II - .....

.....

e) exposição em brigas e/ou lutas entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual