Lei nº 2163 DE 14/07/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 22 jul 2021

Institui a Carteira Municipal de Saúde da Mulher.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Carteira Municipal de Saúde da Mulher.

§ 1º Na carteira serão anotados os atendimentos efetuados, identificando-se a unidade e o profissional da rede pública ou privada executor da ação registrada, bem como os dados relativos a doenças graves de que a mulher seja portadora, o tratamento a que ela foi submetida e seu tipo sanguíneo.

§ 2º Em nenhuma hipótese serão consignados dados considerados sigilosos, segundo a ética médica.

Art. 2º As unidades de saúde do Município deverão solicitar de suas usuárias a apresentação da referida Carteira, quando da realização de novos procedimentos e acompanhamento dos anteriores.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a não apresentação da referida carteira, implicará na recusa de atendimento à mulher.

Art. 3º A criação da Carteira Municipal de Saúde da Mulher deverá ser amplamente divulgada junto ao público em geral e às pessoas prestadoras de serviço de saúde.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, 14 de julho de 2021.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista