Lei nº 2157 DE 12/07/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 23 jul 2021

Reconhece os serviços de delivery e drive-thru como essencial e indispensável para a população do Município de Boa Vista/RR.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece os serviços de delivery e drive-thru como atividades essenciais e indispensáveis em períodos de calamidade pública, em virtude de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais no Município de Boa Vista/RR, sendo vedada a determinação de suspensão total de tais serviços.

Parágrafo único. Para a aplicação da presente Lei deve ser observado às recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde do Brasil.

Art. 2º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

Boa Vista - RR, 12 de julho de 2021.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista