Lei nº 2155 DE 06/07/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 12 jul 2021

Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município Boa Vista, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica reconhecida a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física como essenciais para saúde da população de Boa Vista e declara a Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Boa Vista.

§ 1º Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais as modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.

§ 2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas.

Art. 2º Fica determinada a obrigatoriedade do acompanhamento de um professor de educação física durante aulas do Projeto Academia Aberta, nas praças e parques da cidade, para assegurar a segurança e saúde da população que utiliza o serviço.

Art. 3º Fica determinada a inclusão do profissional de educação física nas unidades básicas de saúde, trabalhando interdisciplinarmente com os demais profissionais. Inclusive deverá a haver a presença deste profissional durante visitas nas residências dos pacientes.

§ 1º Nos próximos concursos públicos da área de saúde, os profissionais de educação física devem ser contemplados com vagas para que haja o devido cumprimento deste artigo.

Art. 4º Poderá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei através de Decreto.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, 06 de julho de 2021.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista