Lei nº 21431 DE 31/05/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 jun 2022

Altera a Lei nº 18.135, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º , inciso II, da Lei nº 18.135 , de 07 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 2º .....

.....

II - .....

.....

g) produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatômicos e ortopédicos, cadeiras de rodas, muletas, coletes cervicais e outros acessórios.

..... "(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual