Lei nº 21431 DE 31/05/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 jun 2022
Altera a Lei nº 18.135, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º , inciso II, da Lei nº 18.135 , de 07 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"Art. 2º .....
.....
II - .....
.....
g) produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatômicos e ortopédicos, cadeiras de rodas, muletas, coletes cervicais e outros acessórios.
..... "(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 31 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual