Lei nº 2.141 de 27/06/1994

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 01 jul 1994

Autoriza o poder executivo a vincular a expedição de alvará para abertura de academias de ginástica e musculação a apresentação por parte destas de um responsável técnico de nível superior.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a expedir alvará para abertura de academias de ginástica e musculação vinculada à apresentação, por parte destas, de um responsável no técnico de nível superior, formado em educação física.

Parágrafo único. A apresentação citada no caput do artigo "se caracteriza através de habilitação".

Art. 2º O estabelecido no artigo primeiro desta Lei não dispensa as demais obrigações exigidas pelo Poder Público.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Inácio Barbosa, em Aracaju, 27 de junho de 1994.

JOSÉ ALMEIDA LIMA

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

PAULO CÉSAR ALMEIDA FRAGA

LUIS CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA